LEI Nº 648, DE 2 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a suplementação de rubrica do Orçamento Vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em Cr$ 35.980,61 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta cruzeiros e sessenta e um centavos), a seguinte rubrica do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

400-0

Despesas de Capital

410-0

Investimentos

411-2-93

Ampliação e reforma da rede de iluminação pública

 

Art. 2º Do Decreto que efetivar a suplementação autorizada pelo artigo anterior indicará, obrigatoriamente, os recursos que serão empregados, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Outubro de 1971.

 

 

 

PAULO RIBEIRO AGUIAR

Vice- Presidente em Exercício da Presidência

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.