LEI Nº 2.093, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

O PREFEITO DE PIQUETE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007 o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005 podendo ser suplementadas, se necessário:

 

Especificação

Código

Órgão

06.01.00

Funcional Programática

10.301.1009-2039

Elemento Econômico

3.3.90.32.00

Despesa

1582

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de março de 2021.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município. Publicada no Paço Municipal, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.