
LEI Nº 2.093, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O PREFEITO DE PIQUETE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007 o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005 podendo ser suplementadas, se necessário:
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Especificação |
Código |
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Órgão |
06.01.00 |
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Funcional Programática |
10.301.1009-2039 |
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Elemento Econômico |
3.3.90.32.00 |
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Despesa |
1582 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de março de 2021.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município. Publicada no Paço Municipal, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2021 (dois mil e vinte e um).
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.