
PORTARIA Nº 018, DE 31 DE MAIO DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar as faltas da servidora abaixo elencada, em conformidade com o Termo de Declaração da Secretaria de Saúde do Município de Cruzeiro – SP (Portaria MS 454-20/03/2020) anexo, e em conformidade com o art. 122, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar os dias compreendidos entre 14 de maio a 21 de maio de 2021, em conformidade com o artigo 122, inciso II da Lei Municipal nº 729/1973, e Termo de Declaração da Secretaria de Saúde do Município de Cruzeiro – SP (Portaria MS 454-20/03/2020), tendo em vista que a servidora estava em isolamento protocolar domiciliar devido a contato com parente com COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2021 (dois mil e vinte e um).
DANIEL SACILOTRI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.