PORTARIA Nº 018, DE 31 DE MAIO DE 2021

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar as faltas da servidora abaixo elencada, em conformidade com o Termo de Declaração da Secretaria de Saúde do Município de Cruzeiro – SP (Portaria MS 454-20/03/2020) anexo, e em conformidade com o art. 122, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar os dias compreendidos entre 14 de maio a 21 de maio de 2021, em conformidade com o artigo 122, inciso II da Lei Municipal nº 729/1973, e Termo de Declaração da Secretaria de Saúde do Município de Cruzeiro – SP (Portaria MS 454-20/03/2020), tendo em vista que a servidora estava em isolamento protocolar domiciliar devido a contato com parente com COVID-19.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

DANIEL SACILOTRI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.