LEI Nº 528, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre denominação de Escola Rural.

 

A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Escola Municipal Prof.ª MARIA JUDITH LIMONGE SERAPHIM” a atual Escola Municipal do Bairro da Boa Vista.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 13 de dezembro de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e seis dias de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.