PORTARIA Nº 017, DE 31 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre o cancelamento do concurso público da Câmara de Vereadores de Piquete - SP, processo de dispensa de licitação nº 012/2020 e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando o princípio da autotutela administrativa, fundamentado no poder/dever de zelar pela legalidade e conduta de seus atos, podendo revogá-los a qualquer tempo;

 

Considerando a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 que no seu art. 8º determina que na hipótese de que trata o art. 65 da lei Complementar nº 11, de 04 de maio de 2000, a União, os Estados e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021 de: ...inciso V – realizar concurso público, exceto para reposições de vacância previstas no inciso IV;

 

Considerando o parecer jurídico datado de 26 de maio do corrente exercício financeiro, e ratificado pelo Exmo. Senhor Presidente do Legislativo, opinando pelo cancelamento do concurso público nº 001/2020 para o cargo de Procurador Jurídico, bem como determinando a devolução dos valores recebidos à título de inscrições aos candidatos que devidamente comprovarem os respectivos pagamentos.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica CANCELADO o Concurso Público de Procurador Jurídico originário da Dispensa de Licitação sob o nº 012/2020, firmado entre a Câmara Municipal de Piquete – SP e o Instituto Brasileiro de Incentivo ao Desenvolvimento Organizacional EIRELI EPP, CNPJ 10.851.892/0001-98, oriundo do contrato administrativo nº 003/2020, conforme Termo de Rescisão Amigável.

 

Art. 2º Fica autorizada a Câmara Municipal a proceder com a devolução dos valores recebidos a título de inscrições aos candidatos que devidamente comprovarem os respectivos pagamentos, e mediante formulário devidamente preenchido e disponibilizado no sitio eletrônico do Instituto Brasileiro de Incentivo ao Desenvolvimento Organizacional, no prazo legal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

DANIEL SACILOTRI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.