
PORTARIA Nº 013, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pela servidora abaixo elencada, de conformidade com o requerimento e atestado médico, anexos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP, (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rose Mara Leite, abonar o dia 12 de abril de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973, e considerar como licença médica por motivo de saúde os dias 13/04/2021 a 27/04/2021, em conformidade como o artigo 131 do aludido Estatuto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2021 (dois mil e vinte e um).
DANIEL SACILOTRI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.