
LEI Nº 527, DE 1º DE JANEIRO DE 1968
A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral de Piquete, digo do Município de piquete para o exercício de 1969, discriminados pelos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo) nº 1 e das especificações constantes do (Anexo nº II) e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
316.500,00 |
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Receitas Tributárias |
112.600,00 |
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Receitas Patrimoniais |
890,00 |
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Receitas Industriais |
15.660,00 |
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Receitas de Transf. Correntes |
175.000,00 |
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Receitas Diversas |
12.350,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
65.500,00 |
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Transferências e Capital |
65.500,00 |
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TOTAL |
382.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos e respectivos sub- anexos conforme a disseminação seguinte:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Nr$ |
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I - DESPESAS POR FUNÇOES DO GOVERNO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
15.041,70 |
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Prefeitura |
366.958,30 |
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Gabinete do Prefeito |
9.265,00 |
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Secretaria |
4.828,28 |
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Serviços de Fazenda |
41.092,71 |
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Serviços de Obras e Viação |
73.194,04 |
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Serviço de Educação e Cultura |
17.992,72 |
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Serviço de Saúde |
300,00 |
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Bem Estar Social |
14.786,80 |
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Serviços Urbanos |
205.498,75 |
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Total |
382.000,00 |
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II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
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Governo e Administração Geral |
24.009,70 |
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Administração Financeira |
41.092,71 |
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Transp. Viação e Comunicações |
76.194,04 |
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Educação e Cultura |
17.992,72 |
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Saúde |
300,00 |
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Bem Estar Social |
16.913,08 |
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Serviços Urbanos |
205.497,75 |
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TOTAL |
382.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 1º de janeiro de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
JOSÉ PACHECO
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e seis dias de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.