LEI Nº 527, DE 1º DE JANEIRO DE 1968

 

 

A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral de Piquete, digo do Município de piquete para o exercício de 1969, discriminados pelos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo) nº 1 e das especificações constantes do (Anexo nº II) e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

RECEITAS CORRENTES

316.500,00

Receitas Tributárias

112.600,00

Receitas Patrimoniais

890,00

Receitas Industriais

15.660,00

Receitas de Transf. Correntes

175.000,00

Receitas Diversas

12.350,00

RECEITA DE CAPITAL

65.500,00

Transferências e Capital

65.500,00

TOTAL

382.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos e respectivos sub- anexos conforme a disseminação seguinte:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Nr$

 I - DESPESAS POR FUNÇOES DO GOVERNO

 

CÂMARA MUNICIPAL

15.041,70

Prefeitura

366.958,30

Gabinete do Prefeito

9.265,00

Secretaria

4.828,28

Serviços de Fazenda

41.092,71

Serviços de Obras e Viação

73.194,04

Serviço de Educação e Cultura

17.992,72

Serviço de Saúde

300,00

Bem Estar Social

14.786,80

Serviços Urbanos

205.498,75

Total

382.000,00

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

Governo e Administração Geral

24.009,70

Administração Financeira

41.092,71

Transp. Viação e Comunicações

76.194,04

Educação e Cultura

17.992,72

Saúde

300,00

Bem Estar Social

16.913,08

Serviços Urbanos

205.497,75

TOTAL

382.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 1º de janeiro de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PACHECO

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e seis dias de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.