
PORTARIA Nº 010, DE 25 DE MARÇO DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP
RESOLVE:
Art. 1º Abonar as faltas dadas ao serviço pelas servidoras abaixo elencadas, de conformidade com os requerimentos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, dos dias 17 e 22 de fevereiro de 2021, conforme requerimento em anexo.
Art. 2º Considerar como licença médica por motivo de saúde, e de acordo com o artigo 131, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, dos dias 24 de fevereiro de 2021 a 09 de março de 2021, conforme atestado médico; e
b) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, dos dias 03 de março de 2021 a 05 de março de 2021, conforme atestado médico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1ª Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.