PORTARIA Nº 005, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 – Lei Complementar que estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19) e dá outras providências.

 

Considerando que a Lei complementar nº 173/2020 em seu artigo 10, prevê a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do decreto Legislativo 06/2020.

 

Considerando que o concurso público de Provas e Títulos nº 001/2018, homologado em 20 de fevereiro de 2019, está com prazo vigente.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica suspenso, nos ditames do artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2018 até o término da vigência do Estado de Calamidade Pública estabelecido pela união.

 

Art. 2º O prazo de que trata o artigo 1º deste Ato da Presidência voltará a correr a partir do término do estado de calamidade pública.

 

Art. 3º Esta portaria será publicada na imprensa Oficial do Estado de São Paulo com a finalidade de informar os interessados.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1ª Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

JONY HEBER DA SILVA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.