DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a aprovação de contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2018.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Piquete, referentes ao processo TC-4457/989/18-3 e seus anexos, prevalecendo o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 31, § 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 28 de outubro de 2020.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro de dois mil e vinte (2020).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ

Diretora Administrativa e Financeira

 

 

AUTORIA: DA MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.