
LEI Nº 525, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968
Abre Crédito Suplementar.
A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 10º, ITEM 19, E 135 § 2º DO REGIMENTO ITENRO DA CÂMARA, COMBINADO COM OS ARTIGOS 17 ITEM VI, E ART. 23 § 2º DA LEI Nº 9,842 DE 19 DE SETEMBRO DE 1967, LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam Suplementadas na importância de NCr$ 1.965,57 (hum mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros novos e cinquenta e sete centavos), as seguintes dotações do Orçamento vigente para o Poder Legislativo, a saber:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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3-0-0-0-00 |
Despesas Correntes |
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3-1-0-0-00 |
Despesas de Custeio |
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3-1-1-0-00 |
Pessoal |
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01 |
Venc. do Chefe da Secretaria |
398,00 |
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02 |
Venc. do Escriturário |
279,21 |
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03 |
Qüinqüênios |
182,36 |
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4-0-0-0-00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4-1-0-0-00 |
Investimentos |
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4-1-3-0-00 |
Material Permanente |
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Moveis e Utensílios |
1.070,00 |
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BEM ESTAR SOCIAL |
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3-2-0-0-81 |
Despesas Correntes |
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3-2-5-0-81 |
Providencia Social |
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01 |
Salário Família |
39,00 |
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TOTAL |
1.965,57 |
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Art. 2º As despesas com a Suplementação a que se refere o art. 1º da presente Lei, corrente por conta da Verba do Fundo de Participação do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1968.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFICIO QUINZE DE JUNHO, Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos quatro dias de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.