
PORTARIA Nº 44, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO O DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE NO SENTIDO DE SER INSTAURADO PROCESSO DE SINDICÂNCIA;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EFETIVA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;
RESOLVE:
Instaurar Processo de Sindicância para no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, apurar e atribuir a responsabilidade pela omissão na efetuação do encaminhamento das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais que ensejaram as multas aplicadas à Câmara Municipal que deverão ser ressarcidas.
Para tanto, nomeia uma Comissão de Sindicância que será composta pelos seguintes servidores:
- Liliane Graziela Ferreira dos Santos (Contadora) como Presidente da Comissão;
- Rose Mara Leite (servente) como Secretária e;
- Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva (Motorista) como Membro.
Seguem cópias:
a) do MIDA nº 50/2020;
b) dos onze autos de infração lavrados;
c) dos onze comprovantes de recolhimento;
d) do parecer jurídico;
e) do despacho de Presidente da Câmara Municipal de Piquete; e
f) demais documentos pertinentes.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Financeira e Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.