PORTARIA Nº 44, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO O DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE NO SENTIDO DE SER INSTAURADO PROCESSO DE SINDICÂNCIA;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EFETIVA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

 

RESOLVE:

 

 

Instaurar Processo de Sindicância para no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, apurar e atribuir a responsabilidade pela omissão na efetuação do encaminhamento das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais que ensejaram as multas aplicadas à Câmara Municipal que deverão ser ressarcidas.

 

Para tanto, nomeia uma Comissão de Sindicância que será composta pelos seguintes servidores:

 

- Liliane Graziela Ferreira dos Santos (Contadora) como Presidente da Comissão;

 

- Rose Mara Leite (servente) como Secretária e;

 

- Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva (Motorista) como Membro.

 

Seguem cópias:

 

a) do MIDA nº 50/2020;

 

b) dos onze autos de infração lavrados;

 

c) dos onze comprovantes de recolhimento;

 

d) do parecer jurídico;

 

e) do despacho de Presidente da Câmara Municipal de Piquete; e

f) demais documentos pertinentes.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Financeira e Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.