
PORTARIA Nº 44, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o despacho do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Piquete no sentido de ser instaurado Processo de Sindicância;
Considerando a necessidade de efetiva apuração de responsabilidade e ressarcimento ao erário;
RESOLVE:
Instaurar Processo de Sindicância para no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, apurar e atribuir a responsabilidade pela omissão na efetuação do encaminhamento das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais que ensejaram as multas aplicadas à Câmara Municipal que deverão ser ressarcidas.
Para tanto, nomeia uma Comissão de Sindicância que será composta pelos seguintes servidores:
- Liliane Graziela Ferreira dos Santos (Contadora) como Presidente da Comissão;
- Rose Mara Leite (servente) como Secretária; e
- Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva (Motorista) como Membro.
Seguem cópias:
a) do MIDA nº 50/2020;
b) dos onze autos de infração lavrados;
c) dos onze comprovantes de recolhimento;
d) do parecer jurídico;
e) do despacho de Presidente da Câmara Municipal de Piquete; e
f) demais documentos pertinentes.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Financeira e Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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