
LEI Nº 645, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre concessão de Auxilio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxilio de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), á Associação de Assistência a Criança Defeituosa- AACD, com sede na Capital do Estado.
Art. 2º O orçamento do Município, para o exercício de 1972, consignará dotações adequadas para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 13 de Setembro de 1971.
PAULO RIBEIRO AGUIAR
Vice- Presidente em Exercício da Presidência
PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria, aos 14 (quatorze) dias de setembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.