
PORTARIA Nº 33, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 235, INCISO II, DA LEI Nº 729, DE 28 DE AGOSTO DE 1973 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIQUETE), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 199, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 209, II, TODOS DA MESMA LEI, E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2016;
RESOLVE:
Advertir por escrito o servidor J. V. M. – motorista desta Casa de Leis, por ter utilizado o veículo oficial da Câmara Municipal de Piquete (veículo Honda, placa DBS 9172), no dia 06/02/2016, sem permissão, infringindo o disposto no artigo 199. Ao Funcionário é proibido: (...) II – retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição – tudo conforme previsto na Lei nº 729, de 28 de agosto de 1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete), bem como determinar o ressarcimento do combustível gasto na utilização do veículo, na data supracitada, a fim de não causar prejuízo à Fazenda Pública Municipal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA
Presidente
JOÃO INÁCIO DOS SANTOS
Vice-Presidente
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
ESDRAS MARTINS
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis (2016).
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.