PORTARIA Nº 44, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

CONSIDERANDO QUE NA DATA DE 28/11/2012 O VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, DA MARCA GM/ASTRA, PLACA DBS-9180, SE ENVOLVEU EM ACIDENTE NA BR 116, KM 87,4, MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGADA;

 

CONSIDERANDO QUE NA ÉPOCA NÃO FOI INSTAURADA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA;

 

CONSIDERANDO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO RECOMENDOU AO LEGISLATIVO QUE PROCEDESSE À EFETIVA SINDICÂNCIA, BEM COMO DETERMINOU QUE O ÓRGÃO DE INSPEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM SUA PRÓXIMA FISCALIZAÇÃO, VERIFIQUE AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS POR ESTA CASA DE LEIS;

 

RESOLVE:

 

 

Designar Cláudia Maria Alves da Silva (Redatora da Ata), Regina Célia dos Santos (Diretora de Contabilidade) e Simone Aparecida da Silveira Atié (Assessora Jurídica) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Investigativa, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, a responsabilidade do condutor do veículo sinistrado, para o fim de recompor o erário com a quantia de R$ 1.601,00, devidamente atualizada.

 

Seguem cópias:

 

- Do decidido no TC – 002604/026/12, que trata da análise das contas do Legislativo Municipal de Piquete, referentes ao exercício financeiro de 2012, onde consta a recomendação ao Legislativo para proceder a sindicância;

 

- Do Protocolo de Boletim de Acidente de Trânsito;

 

- DO Boletim de Acidente de Trânsito, composto de 08 (oito) páginas;

 

- da Ordem de Pagamento – Orçamentária;

 

- da Nota de empenho;

 

- da Nota Fiscal eletrônica de serviço;

 

- do cheque emitido pela Câmara Municipal de Piquete;

 

- Termo de quitação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.