PORTARIA Nº 44, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais

 

Considerando que na data de 28/11/2012 o veículo da Câmara Municipal de Piquete, da marca GM/ASTRA, Placa DBS-9180, se envolveu em acidente na BR 116, KM 87,4, Município de Pindamonhangaba;

 

Considerando que na época não foi instaurada Sindicância Investigativa;

 

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo recomendou ao Legislativo que procedesse à efetiva Sindicância, bem como determinou que o órgão de inspeção do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua próxima fiscalização, verifique as providências adotadas por esta Casa de Leis;

 

RESOLVE:

 

 

Designar Cláudia Maria Alves da Silva (Redatora da Ata), Regina Célia dos Santos (Diretora de Contabilidade) e Simone Aparecida da Silveira Atié (Assessora Jurídica) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Investigativa, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, a responsabilidade do condutor do veículo sinistrado, para o fim de recompor o erário com a quantia de R$ 1.601,00, devidamente atualizada.

 

Seguem cópias:

 

- do decidido no TC – 002604/026/12, que trata da análise das contas do Legislativo Municipal de Piquete, referentes ao exercício financeiro de 2012, onde consta a recomendação ao Legislativo para proceder a sindicância;

 

- do Protocolo de Boletim de Acidente de Trânsito;

 

- do Boletim de Acidente de Trânsito, composto de 08 (oito) páginas; 

 

- da Ordem de Pagamento – Orçamentária;

 

- da Nota de empenho;

 

- da Nota Fiscal eletrônica de serviço;

 

- do cheque emitido pela Câmara Municipal de Piquete; e

 

- Termo de quitação. 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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