PORTARIA Nº 31, DE 09 DE AGOSTO DE 2020

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 29/AGOSTO/73 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIQUETE – SP.

 

RESOLVE:

 

 

1. Autorizar à servidora ROSE MARA LEITE a permanecer até as 19h07min do dia 17/08/2020 para compensar os 61 minutos que ficaram faltando no dia 06/01/2020 (Portaria nº 004/2020, item 3); e

 

2. Abonar as faltas dadas ao serviço pelas servidoras abaixo elencadas, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES: Dia 19/08/2020; e

 

b) LILIANE GRAZIELA FERREIRA DOS SANTOS: Dia 08/09/2020.

 

3. Considerar como de licença médica por motivo de doença, a funcionária MARIA LÚCIA FONSECA MAGALHÃES no período compreendido entre os dias 01 e 09 de setembro de 2020, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pela Dra. Maria Aparecida C. C. Duque – CRM 126.283, de Piquete-SP;

 

4. Considerar como de licença médica por motivo de doença, o funcionário RODRIGO DOS SANTOS EVARISTO DA SILVA: no período compreendido entre os dias 01 e 09 de setembro de 2020, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pela Dra. Maria Aparecida C. C. Duque – CRM 126.283, de Piquete-SP;

 

5. Considerar como de licença médica por motivo de doença, o funcionário DR. JUCYMAR UCHÔAS GUIMARÃES DOS SANTOS no período compreendido entre os dias 01 e 10 de setembro de 2020, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pelo Dr. João Lucas A. Rangel, CRM-SP 213732, de Piquete-SP; e

 

6. Considerar como de licença médica por motivo de doença, a funcionária ROSE MARA LEITE, nos dias 10 e 11 de setembro de 2020, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pela Dra. Gabriela S. Alvim – CRM 191.110, de Piquete-SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de setembro de dois mil e vinte (2020).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Financeira e Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.