
LEI Nº 61, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Dispões sobre criação de Escola Rural.
A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE E O PREFEITOPROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada neste Município, uma escola rural isolada , de curso primário, do 2º estágio, com a denominação de “Escola Mista Municipal do Bairro de Boa Vista”.
Art. 2º Fica incluído no Quadro do Funcionalismo Municipal, mais um cargo de professor, com os vencimento anuais de Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º Para ocorrer a despesa resultando da criação do cargo a que se refere o Art. 2º, lançará mão o Prefeito, da verba existente no orçamento do corrente exercício, a qual suplementada quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 27 de Abril de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.