
LEI Nº 641, DE 30 DE JULHO DE 1971
Reconhece como de utilidade pública o Centro Espírita “Deus e Caridade”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica sendo reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Espírita “Deus e Caridade”, fundado em 1926, com sede a Rua Soldado José Salomão, nº 55, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 30 de Julho de 1971.
PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria, aos dois dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e um.
ANTONIO GERALDO SOARES
Escrit. Respodendo p/ Ch. De Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.