LEI Nº 2.079, DE 27 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a extinção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete – SAAEP e autoriza o Município a firmar Convênio com a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP, para a transferência das competências regulatórias relacionadas aos serviços de saneamento do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta a autarquia pública municipal denominada “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete – SAAEP”, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, a conduzir o processo de extinção, através de Comissão a ser formada.

 

Art. 2º Por força da extinção da autarquia, todos os seus bens serão incorporados ao patrimônio do Município de Piquete, conforme Anexo I.

 

Art. 3º Os contratos firmados pela Autarquia e em execução, serão rescindidos de pleno direito.

 

Art. 4º Os valores referentes à regulação e fiscalização devidos pela concessionária Águas de Piquete S.A ao SAAEP serão automaticamente transferidos aos cofres municipais, totalizando 4,5% sobre seu faturamento bruto do mês anterior.

 

Art. 5º A dívida ativa e as execuções fiscais ajuizadas pela autarquia passarão a ser de responsabilidade do Município e serão por ele administradas, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos e secretaria de planejamento e Finanças.

 

Parágrafo único. As contas bancárias em nome da autarquia em extinção, bem como os respectivos saldos, ainda que provenientes das execuções fiscais, deverão ser transferidas para a administração da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças.

 

Art. 6º Fica o Município de Piquete autorizado a transferir os serviços de regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos à ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, com capacidade técnica e operacional especializada.

 

Art. 7º A regulamentação da presente Lei poderá ser efetivada através de Decreto Municipal.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1.729 15.02.2005 e 1.799 de 24.01.2007.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de maio de 2020.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

LISTA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO SAAEP

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

STATUS

1

04

MESA DE ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS CADA

01 mesa emprestada para a Secretaria de Esporte

01 mesa emprestada para a Secretaria de Turismo

OK

2

01

MESA DE ESCRITÓRIO COM 4 GAVETAS

OK

3

01

ARMÁRIO MADEIRA COM 1 PRATELEIRA E 2 PORTAS

OK

4

01

SUPORTE P/CPU – PLÁSTICO

OK

5

01

BEBEDOURO BELLIERE

OK

6

03

ARMÁRIOS DE AÇO

OK

7

01

CADEIRA FIXA COR CINZA ESCURO

OK

8

01

IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 100 MFP 175 nw

OK

9

01

CADEIRA DIGITADOR (emprestada para setor de licitação)

OK

10

01

APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT

OK

 

 

Piquete, 27 de maio de 2020.

 

 

ULISSES ABREU

Diretor Presidente do SAAEP