
LEI Nº 640, DE 16 DE JULHO DE 1971
Autoriza a contratação de Supervisor (a) para a Alimentação Escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concurso e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, um (a) supervisor (a) para a Alimentação Escolar.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, por Decreto, o Crédito Especial necessário a fazer em face de despesa resultante da contratação autorizada pelo artigo primeiro.
Parágrafo único. Do Decreto que abrir o crédito autorizado por este artigo, constarão os recursos que serão empregados, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17-3-1964, serão empregados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de Julho de 1971.
PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dezenove dias de julho de mil novecentos e setenta e um.
ANTONIO GERALDO SOARES
Escrit. Respodendo p/ Ch. De Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.