LEI Nº 640, DE 16 DE JULHO DE 1971

 

Autoriza a contratação de Supervisor (a) para a Alimentação Escolar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concurso e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, um (a) supervisor (a) para a Alimentação Escolar.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, por Decreto, o Crédito Especial necessário a fazer em face de despesa resultante da contratação autorizada pelo artigo primeiro.

 

Parágrafo único. Do Decreto que abrir o crédito autorizado por este artigo, constarão os recursos que serão empregados, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17-3-1964, serão empregados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de Julho de 1971.

 

 

PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dezenove dias de julho de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ANTONIO GERALDO SOARES

Escrit. Respodendo p/ Ch. De Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.