
DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 06 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a aprovação de contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2017.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Piquete, referentes ao processo TC-006701.989.16-2 e seus anexos, prevalecendo o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 31, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 06 de abril de 2020.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (07) dias do mês de abril de dois mil e vinte (2020).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ
Diretora Administrativa e Financeira
AUTORIA: DA MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.