
LEI Nº 639, DE 16 DE JULHO DE 1971
Autoriza a contratação de dentista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo regime das Consolidações das Leis do Trabalho, 1 (um) dentista, para atender aos Estabelecimentos de Ensino que carecem dessa assistência.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, por Decreto, o Crédito Especial necessário a fazer em face de despesa resultante da contratação autorizada pelo artigo primeiro.
Parágrafo único. Do Decreto que abrir o crédito autorizado por este artigo, constarão os recursos que serão empregados, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17-3-1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de Julho de 1971.
PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2º Secretário
Registrada e publicada nestaa Secretaria, aos dezenove dias de julho de mil novecentos e setenta e um.
ANTONIO GERALDO SOARES
Escrit. Respondendo p/ Ch. de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.