
LEI Nº 522, DE 26 DE AGOSTO DE 1968
Autoriza a aquisição de Imóveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis:
a) Terreno de propriedade do Sr. JOAQUIN DAMAS SOBRINHO, coma área de 300 metros quadrados, situado a Rua São Miguel, pela importância de NCr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros Novos).
b) Terreno de propriedade do Sr. CARLOS RODRIGUES, com a área de 128, 04 metros quadrados, situado a Rua Modesto Gonçalves Pereira, pela importância de NCr$ 1.280,00 (Hum Mil Cruzeiros Novos).
Art. 2º Para ocorrer as despesas coma execução da presente Lei fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos por excesso de arrecadação a ser verificado no fundo de participação dos Municípios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 26 de Agosto de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e sete dias de agosto de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.