LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 95 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 275/2018.

 

A PREFEITA DE PIQUETE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃP CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 95 da Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

§1º O imposto sobre a propriedade predial será cobrado na base de 0,7% sobre o valor da edificação ou construção, com inclusão do terreno.

 

Art. 2º O parágrafo segundo do artigo 95 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º O imposto sobre a propriedade territorial será cobrado na base de 0,6% sobre o valor venal do terreno.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de dezembro de 2019. 

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove).

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.