
LEI Nº 2.074, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a afixação de cartaz informando o número telefônico e endereço do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado no município de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, AUTORIZOU E, EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino regular do município de Piquete, público ou privados, devem afixar em locais visíveis, de forma destacada e legível, cartazes com a divulgação dos respectivos números telefônicos e endereço do Conselho Tutelar.
Art. 2º O cartaz de divulgação será afixado permanentemente, mesmo nos períodos de férias escolares.
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão prazo de sessenta dias a partir da publicação para afixar a placa com a referida divulgação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de novembro de 2019.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 21 (vinte) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.