LEI Nº 521, DE 19 DE AGOSTO DE 1968

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial na importância de NCr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros novos), para reforma geral da Praça Presidente Vargas.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei dica o Sr. Prefeito municipal autorizado a lançar mão do excesso do retorno do Imposto Territorial Rural, já verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 19 de Agosto de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte dias de agosto de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.