
LEI Nº 633, DE 21 DE MAIO DE 1971
Concede pensão a dependente de ex- servidor.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Srtª Maria Luzia Faustino, filha invalida do ex- servidor Manoel Faustino, uma pensão mensal de valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo regional.
Art. 2º A despesa com a concessão da pensão concedida pelo artigo 1º, correrão a conta da rubrica “323-2-82- Pensionistas”, suplementada quando necessária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira De Andrade, 21 de Maio de 1971.
PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e quatro de maio de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Ch. da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.