LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre criação e regulamentação de cargo público, de Procurador Jurídico, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal mais um cargo público, de provimento EFETIVO, de Procurador Jurídico, na quantidade e vencimentos fixados na escala de vencimentos e salários do Município, conforme tabela abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT. CARGOS

REF.

JORNADA DE TRABALHO

Procurador Jurídico

01

31

40 horas

 

Parágrafo único. A descrição do cargo de procurador jurídico tem seus requisitos e atribuições fixados no Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º A investidura no cargo de Procurador Jurídico depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do atual orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de maio de 2019.

 

 

ARNALDO ALMEIDA MENDES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove).

 

 

ALENILDA ALMEIDA MENDES

Secretária Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.