LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre Criação e Regulamentação de Cargo Público, de Diretor de Escola, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal mais um cargo público, de provimento EFETIVO, de Diretor de Escola, alterando a Lei Complementar Municipal nº 193/2003.

 

§ 1º Os vencimentos e/ou remuneração se encontram fixados na escala de referências, vencimentos e salários do Município.

 

§ 2º Com a criação do cargo/vaga pela presente Lei, passa a totalizar o nº de 05 (cinco) cargos de Diretor de Escola na estrutura da Educação da Administração Municipal.

 

§ 3º As atribuições e requisitos para o cargo de Diretor de escola se encontram descritas na Lei Complementar Municipal nº 193/2003.

 

Art. 2º A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do atual Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de maio de 2019.

 

 

ARNALDO ALMEIDA MENDES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove).

 

 

ALENILDA ALMEIDA MENDES

Secretária Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.