
LEI Nº 518, DE 13 DE MAIO DE 1968
Anula a Lei Municipal nº 379 de 21 de novembro de 1961 dispondo sobre construção de passeios, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a Lei nº 379/61, de 21 de Novembro de 1961.
Art. 2º Todos os proprietários de imóveis situados no perímetro urbano, ficam obrigados a construir passeios na frente e ao lado dos mesmos, se for o caso, quando a rua receber as guias de alinhamento e calçamento, dentro do prazo de (60) sessenta dias, a contar da data da notificação feita pela Prefeitura.
Art. 3° Os passeios serão obrigatoriamente reconstruídos se estiverem fora do nivelamento e alinhamento.
Art. 4º Decorrido o prazo do art. 2º, a Prefeitura deverá acrescentar no Imposto Territorial do proprietário uma majoração de 15% (QUINZE POR CENTO), até o instante em que o proprietário faça a devida construção.
Art. 5º O proprietário fica obrigado a fazer a comunicação por escrito, a Prefeitura, da construção do respectivo passeio em seus imóveis para suspensão da majoração.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 13 de Maio de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos quatorze dias de maio de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.