
LEI Nº 2.068, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, como feriado municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, celebrado anualmente em 20 de novembro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de dezembro de 2018.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).
ANDRÉ LUIZ DE MOURA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.