LEI Nº 2.068, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, como feriado municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, celebrado anualmente em 20 de novembro.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de dezembro de 2018.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

ANDRÉ LUIZ DE MOURA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.