
LEI Nº 2.066, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros e a firmar convênio com a entidade denominada "Berço Redenção" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Piquete autorizado a firmar convênio e termos aditivos, com a entidade denominada "Berço Redenção", inscrita no CNPJ n° 50.015.833/0001-02, da cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, mediante repasse de subvenção destinada a auxiliar nas despesas com a manutenção de crianças de ambos os sexos, residentes em Piquete, que estejam em situação de risco, necessitando de ser abrigadas em local seguro e adequado.
Art. 2° Para atender ao convênio será repassado à entidade o valor mensal de até três (03) salários mínimos vigentes para reserva de até três (03) vagas.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
"Fonte 01 Tesouro
C. Apl. 5100000 Assistência Social - Geral
Classificação
Institucional
Órgão: 07 Sec. Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 01 Subsec. de Desenvolvimento Social
Unidade de Despesa: 05 Infância e Cidadania
Programa de Trabalho
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à criança e ao adolescente
Programa: 4001 Atenção a criança e ao adolescente
Ação: 2120 Serviço de proteção social especial de adolescente cumprimento de medidas socioeducativas (la,psc)
Natureza da Despesa:
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais"
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de novembro de 2018.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
ANDRÉ LUIZ DE MOURA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.