
LEI Nº 517, DE 13 DE MAIO DE 1968
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, em Crédito Especial, na importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para remodelação geral de iluminação da Avenida Major Pedro e Praça da Bandeira.
Art. 2º Para ocorrer as despesa com a execução da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal , autorizado a lançar mão do excesso do retorno do Imposto Territorial Rural, já verificado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 13 de Maio de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos quatorze dias de maio de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.