LEI Nº 516, DE 6 DE MAIO DE 1968

 

Declara de Utilidade Pública, a Corporação Musical de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a CORPORAÇÃO MUSICAL PIQUETENSE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Maio de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos sete dias de maio de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.