
LEI Nº 516, DE 6 DE MAIO DE 1968
Declara de Utilidade Pública, a Corporação Musical de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a CORPORAÇÃO MUSICAL PIQUETENSE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Maio de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos sete dias de maio de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.