PORTARIA Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO A RESPOSTA ENCAMINHADA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 001/APS LORENA 21039050/GEXTBT, DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2018, ATRAVES DO QUAL FOI INFORMADO QUE A “...SRA. CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA ENCONTRA-SE APOSENTADA, NB 42 / 177.267.032-1, DESDE 05/03/2017...”, CONFIRMADO ATRAVÉS DA CONSULTA DO INFBEN, INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO E O CNIS DA SEGURADA;

 

CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 92, INCISO V DA LEI MUNICIPAL Nº 729/73 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PREVÊ QUE A VACÂNCIA DO CARGO OCORRERÁ EM RAZÃO DE APOSENTADORIA;

 

CONSIDERANDO QUE ATRAVÉS DO MEMORANDO INTERNO MIDA Nº 003/2018, DE 23/01/2018, ESTÁ RESSALTADO QUE A SERVIDORA ATÉ O MOMENTO NÃO INFORMOU QUE ESTAVA APOSENTADA;

 

CONSIDERANDO O PARECER Nº 003/2018 EXARADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA DE LEIS;

 

 RESOLVE:

 

 

Designar a Sra. SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ – Diretora Administrativa, para realizar Sindicância Investigativa, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, a efetivação da aposentadoria da Sra. Cláudia Maria Alves da Silva e a correspondente vacância do cargo, bem como, se em razão do lapso temporal já transcorrido e da omissão em comunicar sua aposentadoria a esta Casa de Leis, incorra sobre sua conduta a responsabilidade administrativa, civil e penal, prevista no artigo 204 da Lei Municipal 729/73.

 

Seja juntado nos autos os seguintes documentos:

 

- MIDA nº 003/2018, datado de 23/01/2018;

- Ofício Especial, datado de 18/01/2018, solicitando informações ao Chefe da Agência da Previdência Social de Lorena;

- Ofício nº 001/APS LORENA 21039050/GEXTBT, datado de 19/01/2018, resposta encaminhada pelo INSS;

- INFBEN – Informações do Benefício da servidora Cláudia Maria Alves da Silva;

- Portaria nº 16/86 de nomeação da servidora Cláudia Maria Alves da Silva;

- Parecer nº 003/2018 da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Piquete, datado de 24/01/2018;

- Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 21/11/2017, referente à Apelação nº 1003145-93.2016.8.26.0452;

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.