LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os padrões de “A à W” e referências de “1 a 23”, constantes da tabela de vencimentos anexa, passam a ter o valor de salário base igual ao mínimo do salário nacional.

 

Art. 2° Ficam elevados, em 5% (cinco por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete e da SAAEP – Agência Reguladora do Município, conforme tabela anexa e que faz parte integrante desta Lei, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. A revisão de que trata essa Lei, não se aplica aos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, que não serão reajustados conforme caput do art. 2º, e a dos professores da rede municipal, e dos Agentes Comunitários e de Endemias, que já recebem o piso nacional.

 

Art. 3º Será aplicado o reajuste a partir de 1º de abril de 2018.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de abril de 2018.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.