LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre a criação de cargos na Administração Pública Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os seguintes cargos:

 

I - 01 (um) técnico de segurança do trabalho, referência 026;

II - 01 (um) técnico de edificações, referência 026.

 

Art. 2° A descrição das funções e suas atribuições encontra-se no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação constante do orçamento, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de abril de 2018.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.