
LEI Nº 629, DE 21 DE ABRIL DE 1971
Autoriza a assinatura de convênio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares, para as obras de urbanização e pavimentação do pátio e vias de acesso ao Colégio Estadual “Guimarães Rosa” e Grupo Escolar “Leonor Guimarães”, desta cidade.
Art. 2º Do convênio que trata o artigo primeiro constarão as obrigações a que fica sujeita a Prefeitura com relação às obras que deverá executar, com recursos fornecidos pelo Fundo Estadual de Construções Escolares e sob a fiscalização deste.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 21 de Abril de 1971.
PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e dois dias de abril de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.