LEI Nº 1.691, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a proibição de acampamentos às margens do Ribeirão Benfica e do Ribeirão Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam proibidos os acampamentos às margens do Ribeirão Piquete, no trecho que corta a Praça Duque de Caxias e no Ribeirão Benfica, no trecho que corta a frente da Unidade Básica de Saúde (Hospital da IMBEL).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Setembro de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.