LEI Nº 1.690, DE 2 DE JULHO DE 2003

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Comodato com a Indústria de Material Bélico do Brasil - JMBEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL para uso de imóvel a título gratuito, por dois anos, prorrogado se necessários.

 

Art. 2° O imóvel, objeto deste Comodato, é uma área de 2.743,92 m² (dois mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), bem como os bens contidos na mesma, localizada à Rua Mestre Boatine Charles s/n°, em Piquete.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Julho de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.