
LEI Nº 2.055, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a fixação de adesivos com mensagens à população nos ônibus e micro-ônibus que prestam o serviço de transporte público local de passageiros e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica determinada a instalação obrigatória de adesivos educativos com o texto “NÃO JOGUE LIXO PELA JANELA: VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA”, em local de fácil visibilidade no espaço interno de todos os veículos do sistema de transporte coletivo municipal de Piquete.
Art. 2º Os adesivos educativos de que trata o artigo 1º da presente lei serão colocados na seguinte proporção:
I – no mínimo 4 (quatro) adesivos em cada ônibus;
II – no mínimo 3 (três) adesivos em cada micro-ônibus.
Art. 3º O texto educativo a que se refere a presente lei deverá ser de fácil visualização de no mínimo 10 (dez) centímetros de altura em cor que destaque a mensagem sem que se confunda o leitor no que diz respeito à cor e forma.
Art. 4º Os prestadores do serviço público de transporte coletivo de passageiros por delegação do Poder Público, sob regime de concessão, permissão ou qualquer outra forma de contratação, terão prazo de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta lei, para colocar nos veículos empregados nessa atividade o adesivo de que ela trata.
Art. 5º O não cumprimento do estabelecido na presente implicará na aplicação de multa de 10 Ufesp’s, por adesivo não fixado, aplicando-se em dobro nos casos e que ocorrer reincidência.
Art. 6º Fica estabelecido que o órgão de transito no âmbito de suas atribuições toda fiscalização quanto à execução da presente lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de junho de 2018.
AGNALDO ALMEIDA MENDES
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2018 (dois mil e dezoito).
ALENILDA ALMEIDA MENDES
Secretária Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.