LEI Nº 2.052, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 2050, de 03 de abril de 2018, que autoriza o recebimento pelo Município de doação de imóveis realizada pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso II, artigo 2º da Lei Ordinária nº 2050, de 03 de abril de 2018, passando o mesmo a ser redigido do seguinte modo:

 

“II – Apoio técnico para desmembramento de elaboração de memorial descritivo de parcelamento da gleba objeto de matrícula nº 17.059, para implantação de chácaras residenciais em terrenos urbanos”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 07 de junho de 2018.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.