LEI Nº 2.051, DE 28 DE MAIO DE 2018
Afeta para uso Especial da Câmara Municipal de Piquete - SP, o imóvel localizado na Rua do Piquete, nº 140 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica afetado ao Uso Especial da Câmara Municipal de Piquete o imóvel localizado a Rua do Piquete, nº 140, Centro, de propriedade do Município de Piquete, para continuação e realização das atividades do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao Poder Executivo, incluídas todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem qualquer ônus para o Município, se for dado ao imóvel destino diverso do previsto no artigo anterior. Art. 3º Eventuais despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Se necessário, poderá o Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de maio de 2018. ANA MARIA DE GOUVÊA Prefeita Municipal Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2018 (dois mil e dezoito). EDNALDO DA SILVA Secretário Geral do Município Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 