LEI Nº 1687, DE 25 DE MARÇO DE 2003

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a outorgar concessão administrativa de uso de bem público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a outorgar concessão administrativa de uso de bem público, referente ao Salão de Atividades "Prefeito Luiz Vieira Soares", situado à Rua Francisco de Paula Ribeiro n° 10 – Piquete - SP, à Universidade de Taubaté - UNITAU, para o Programa Especial de Formação de Professores - Curso Normal Superior.

 

Art. 2° O horário de uso da referida Sala será sempre após às 18h.

 

Art. 3º O prazo da concessão é de 02(dois) anos a partir da data de publicação desta Lei.

 

Art. 4º Qualquer alteração posterior deverá ser autorizada pela Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Março de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.