
DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
(DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA)
Dispõe sobre a aprovação de contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2015.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Piquete, referentes ao processo TC – 2593/026/15 e seus anexos, prevalecendo o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 31, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 19 de fevereiro de 2018.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (2018).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.