LEI Nº 2.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação do Estádio Municipal de Futebol da Vila Cristiana.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado Estádio de Futebol José Roberto Chagas (Marreco), o Estádio Municipal localizado na Avenida Lucas Nogueira Garcêz no bairro Vila Cristiana, neste Município de Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de dezembro de 2017.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.