
LEI Nº 513, DE 8 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal e da outras providência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica criado neste município, uma escola municipal onde serão matriculadas somente crianças excepcionais e que funcionará em local apropriado, designado pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º Fica incluído no Quadro do Funcionário Municipal, mais um cargo de Professor.
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão das verbas existentes no Orçamento, ao quais serão suplementadas quando necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Abril de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos nove dias de abril de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.