
PORTARIA Nº 50, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
1) Abonar a falta dada ao serviço pela funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 18 de setembro de 2017, de conformidade com o requerimento em anexo, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973);
2) Considerar como de licença médica, por motivo de saúde em pessoa da família, a funcionária REGINA CÉLIA DOS SANTOS, no dia 26 de setembro de 2017, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido pelo Dr. José Inocêncio Pereira de Ávila – CRM 47.028, de Lorena – SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (2017).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.