PORTARIA Nº 50, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

1) Abonar a falta dada ao serviço pela funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 18 de setembro de 2017, de conformidade com o requerimento em anexo, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973);

2) Considerar como de licença médica, por motivo de saúde em pessoa da família, a funcionária REGINA CÉLIA DOS SANTOS, no dia 26 de setembro de 2017, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido pelo Dr. José Inocêncio Pereira de Ávila – CRM 47.028, de Lorena – SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (2017).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.