LEI Nº 2.042, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

Autoriza o Município de Piquete a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E, EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Piquete autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objetivo a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.

 

Art. 2º Os convênios poderão ser adiados, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de agosto de 2017.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatorze (14) dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (2017).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.