
LEI Nº 2.043, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E, EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Piquete autorizado a conceder isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, nas obras e serviços pertinentes à implantação dos projetos executivos para a conservação das estradas rurais municipais, decorrentes da execução do Programa “Melhor Caminho” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de agosto de 2017.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatorze (14) dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (2017).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.